Se por uma infeliz eventualidade um morador vizinho seu sofresse um acidente e passasse a necessitar do uso de muletas ou cadeira de rodas, como seria o acesso ao seu condomínio?
Você já parou para pensar nisso?
Essa pergunta provavelmente provoca você a pensar em algo que não necessariamente já pensou, se não possui nenhum tipo de limitação física, ou se não for próximo de alguém que possui.
Felizmente, nas últimas décadas, a acessibilidade passou a ser uma preocupação crescente para construtoras e para o universo da arquitetura. A legislação foi um dos fatores que fez mudar esse alcance do tema, mas não só, tendo em vista que ela própria também é um reflexo.
Começando por definir, acessibilidade é a garantia de livre acesso, de autonomia e de independência para todas as pessoas que tenham qualquer tipo de dificuldade de mobilidade, tal como as pessoas cadeirantes ou portadoras de deficiência visual, por exemplo, ou ainda qualquer outro tipo de restrição envolvendo idade, estrutura, peso e gênero.
Pensar acessibilidade nos condomínios significa pensar uma estrutura que possibilite e atenda a todos os condôminos, não somente aqueles que nasceram com alguma deficiência, mas inclusive aqueles que a adquiriram ao longo da vida. Abrir a cabeça para esse tipo de necessidade de adequação dos espaços significa muito mais que somente uma adequação à legislação, significa uma questão humanitária.
Acessibilidade e a legislação vigente
Em vigor desde dezembro de 2004, a Lei de Acessibilidade – Decreto de lei nº 5296 regulamenta uma série de iniciativas necessárias para promover não somente a inclusão das Pessoas Com Deficiência (PCD), bem como garantir a locomoção e acessibilidade de todos os cidadãos.
Dentro da legislação são tratados, tanto os aspectos relacionados a prioridade de atendimento, quanto às adaptações necessários no transporte coletivos e construções, sejam elas públicas ou privadas.
Além dessa legislação de nível federal, há também uma Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata da acessibilidade em construções novas e também da adaptação necessária em empreendimentos antigos. Feita com base numa consulta pública, a Norma, assim como a Lei, contempla, além das pessoas com deficiência, os idosos, gestantes, obesos, etc.
Além disso, a fim de reforçar a Lei de Acessibilidade de âmbito federal, em algumas cidades e estados existem também leis municipais e estaduais que orientam sobre a acessibilidade.
Adequação em atraso
Atente-se se o seu condomínio está adequado ou não. Não somente por questões legais e burocráticas, envolvendo riscos de multas, etc., mas também pelo atraso social que isso representa. De todo modo, se o empreendimento ainda não está adaptado, corra para que tudo esteja em ordem.
Antigos condomínios
Por se tratar de uma questão legal, não é necessário aguardar nenhum tipo de aprovação prévia das assembleias para a realização de obras que garantam acessibilidade do condomínio. Entretanto, os síndicos devem convocar uma assembleia para expor as necessidades legais e sociais, a fim de resolver questões como o orçamento da obra e também a conscientização dos moradores.
Novos condomínios
No caso de novos empreendimentos que foram feitos sem essa adaptação, o condomínio pode e deve entrar em contato formal com a construtora para exigir as obras e as adequações necessárias, sem nenhum tipo de cobrança adicional.
Pensando além da Lei
Substituir escadas por rampas, ou criar rampas de acesso a espaços da área comum como piscinas, salões de festa e jogos ou da entrada do condomínio são obras prioritárias e que podem ser feitas rapidamente e sem custos muito altos, por exemplo. Uma boa dica é consultar empresas de engenharia especializadas em acessibilidade. Uma análise desses profissionais pode indicar o que é possível fazer com mais rapidez e ainda detectar pontos mais críticos – como elevadores pequenos, pois nem todo condomínio está preparado para fazer obras de adaptação em suas instalações imediatamente, por isso, a avaliação das obras que são mais simples e importantes é fundamental.